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Atualidades do Direito Previdenciário nas cortes superiores

Por Eduardo Henrique Szpatowski Schmidlin


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O Direito Previdenciário brasileiro está em constante evolução, especialmente em razão das recentes alterações legislativas e da atuação das Cortes Superiores na definição de teses relevantes. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça exercem papel fundamental na uniformização da jurisprudência, com impacto direto na concessão e revisão de benefícios previdenciários.


Nos últimos anos, diversas controvérsias passaram a ser analisadas por meio da repercussão geral e dos recursos repetitivos, promovendo maior segurança jurídica. Entre os principais temas, destacam-se: direito adquirido frente à Reforma da Previdência, cálculo de benefícios por incapacidade, prazo prescricional em pensão por morte e o termo inicial dos efeitos financeiros de benefícios concedidos judicialmente.


Este artigo examina, de forma objetiva, esses pontos em debate, com destaque para os Temas 1329 e 1300 do STF, e os Temas 1386 e 1124 do STJ, abordando suas controvérsias e impactos práticos.


Recolhimento de contribuições após a reforma e o direito adquirido – Tema 1329 do STF


A Reforma da Previdência (EC 103/2019) alterou significativamente os requisitos de aposentadoria, especialmente quanto ao tempo de contribuição e às regras de transição. Antes, exigia-se, em regra, 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, sem idade mínima.


O Tema 1329 do STF trata da situação em que o segurado exerceu atividade antes da reforma, mas só realizou as contribuições posteriormente. Discute-se se esses recolhimentos em atraso podem permitir o enquadramento nas regras anteriores, com base no direito adquirido.


A questão central é se o pagamento posterior pode garantir acesso a regras mais vantajosas, mesmo após a mudança constitucional. O debate envolve a interpretação do direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da Constituição), especialmente quando o tempo de trabalho existia antes da reforma, mas a contribuição foi regularizada depois.


Embora haja argumento de proteção ao segurado, admitir contribuições posteriores com efeitos retroativos pode fragilizar a segurança jurídica e o sistema contributivo. Por isso, ganha força o entendimento de que todos os requisitos devem estar preenchidos antes da reforma.


A definição pelo STF terá impacto direto sobre diversos segurados em situação semelhante.


Cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente – Tema 1300 do STF


A EC 103/2019 também alterou o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente. Antes, o benefício correspondia a 100% da média dos salários. Hoje, é de 60%, com acréscimo de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) e 15 (mulheres), tornando-o, em geral, menos vantajoso.


Essa mudança gerou distorções: em alguns casos, o auxílio por incapacidade temporária pode ser maior que a aposentadoria permanente, o que contraria a lógica de proteção.

O Tema 1300 do STF discute a constitucionalidade dessa regra quando a incapacidade permanente é reconhecida após a reforma, mesmo que a doença tenha começado antes. O debate envolve princípios como isonomia e proteção social.


Embora o STF já tenha sinalizado a constitucionalidade, a discussão evidencia fragilidades do sistema, especialmente quando situações mais graves resultam em benefícios menores.

A decisão impacta diretamente o valor dos benefícios e a lógica de proteção previdenciária.


Prazo prescricional na pensão por morte de servidor público – Tema 1386 do STJ


O Tema 1386 do STJ trata do prazo prescricional para concessão de pensão por morte de servidor público após indeferimento administrativo. A dúvida é se o prazo de cinco anos atinge apenas as parcelas vencidas ou o próprio fundo de direito.


Na prática, discute-se se, após esse prazo, ainda é possível pleitear o benefício ou se há perda definitiva do direito.


Se houver apenas prescrição das parcelas, o benefício pode ser concedido com efeitos futuros. Se houver prescrição do fundo de direito, o reconhecimento é totalmente impedido.

Uma interpretação que reconheça a perda total pode gerar consequências gravosas, especialmente quando há falta de informação ao dependente. Por isso, o entendimento que limita a prescrição às parcelas é mais compatível com a função social da previdência.

A decisão do STJ é essencial para uniformizar a matéria e garantir segurança jurídica.


Termo inicial dos efeitos financeiros – Tema 1124 do STJ


O Tema 1124 do STJ trata do termo inicial dos efeitos financeiros de benefícios concedidos judicialmente, especialmente quando a prova do direito é apresentada apenas em juízo.

Em regra, os efeitos retroagem à data do requerimento administrativo (DER). Porém, quando não há documentação suficiente nessa fase, o STJ definiu que o termo inicial pode ser a data da citação do INSS.


Assim, se houver prova suficiente na DER, os valores retroagem. Caso contrário, contam a partir da citação.


Embora essa solução busque equilíbrio, pode gerar prejuízo ao segurado, considerando as dificuldades na fase administrativa. Por isso, a fixação na DER, quando houver prova mínima, se mostra mais adequada à lógica protetiva.


A tese impacta diretamente o cálculo dos valores atrasados e o montante final recebido.


Conclusão


O Direito Previdenciário segue em constante evolução, impulsionado pelas decisões das Cortes Superiores. Os mecanismos de repercussão geral e recursos repetitivos são essenciais para uniformizar interpretações e orientar a prática jurídica.


Os temas analisados revelam controvérsias relevantes envolvendo a Reforma da Previdência, o cálculo de benefícios, os prazos prescricionais e os efeitos financeiros das decisões judiciais.


Apesar dos avanços, ainda há desafios na concretização da proteção previdenciária, especialmente quando critérios geram resultados incoerentes, como benefícios menores em situações mais graves ou limitações por questões processuais.


Nesse cenário, a interpretação das normas deve priorizar a efetividade da proteção social. Como destaca José Antonio Savaris, o processo previdenciário deve assegurar os direitos fundamentais do segurado, considerando sua vulnerabilidade frente à Administração Pública.


Assim, mais do que aplicar os entendimentos das Cortes Superiores, é essencial analisá-los criticamente, garantindo que o sistema previdenciário cumpra sua função de proteção social.

 
 
 

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